- Decorar tudo: decorar não é aprender! Primeiro tens de entender a matéria para depois memorizar, utilizando métodos e técnicas de estudo como a Técnica de Feynman, elaborar esquemas e resumos, resolver vários testes e casos práticos. Também não é necessário decorar os artigos dos códigos, pois podes consultar, mas para facilitar a sua pesquisa, coloca post it’s.
- Escrever freneticamente tudo o que o professor diz nas aulas: primeiro deves ouvir, entender e só depois escrever o que ouviste por palavras próprias, retendo o que é essencial.
- Erros na bibliografia: os aspetos formais são muito importantes quando se faz um trabalho. Por isso, apresenta uma bibliografia organizada por ordem alfabética e dividida por separadores (livros, documentos, links, jurisprudência, etc), mantendo sempre o mesmo estilo, usando, por exemplo, a forma NP 405 ou ISO 690.
Exemplo:
Manuais e artigos • AMADO GOMES, Carla – Introdução ao Direito do Ambiente, AAFDL Editora, Lisboa, 4ª Edição, 2018 • ARAGÃO, Maria Alexandra de Sousa – Direito dos Resíduos, Cadernos do CEDOUA, Almedina, Coimbra, 2003 • LANCEIRO, Rui Tavares – Nos dez anos de vigência do regime jurídico da responsabilidade por danos ao ambiente: uma reflexão, in O regime de prevenção e reparação do dano ecológico – o balanço possível de dez anos de vigência, Editor: ICJP/CIDP, Lisboa, dezembro de 2018 Jurisprudência • Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 14 de junho de 2018, Processo nº 2324/17.9BELSB, Relator Paulo Pereira •Gouveia, in http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/-/C3D1381E444E97D1802582BE003E14B8 (última consulta em 11/06/2021) Links • https://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=254&sub3ref=264 (última consulta em XX/XX/XXXX) • https://noctula.pt/plano-nacional-de-gestao-de-residuos-2030/ (última consulta em XX/XX/XXXX) Documentos • Orientação nº 012/2020 de 19/03/2020, in https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0122020-de-19032020-pdf.aspx (última consulta em 11/06/2021 |
- Referir “é quando”: esta expressão, seja escrita ou falada, gera muita inquietação em Direito. Como não existe verbo “equar”, devemos substituir por “verifica-se nas situações em que”.
- Ler a epígrafe dos artigos: aqui a “doutrina diverge”, mas a esmagadora maioria dos Professores chama a atenção para não se ler a epígrafe (título) dos artigos da legislação, por não ser considerada fonte de Direito. Tal leitura pode gerar constrangimentos nas aulas e na vida profissional.
Exemplo:
Artigo 24º (Direito à vida) 1. A vida humana é inviolável. 2. Em caso algum haverá pena de morte. |
Neste caso, a leitura do Artigo não contabiliza o “Direito à vida”
- Não ler os Artigos do Código até ao fim: muitos Artigos têm regras, exceções à regra e até contra exceções, com vários números e alíneas. Caso não leias tudo até ao fim, podes estar a aplicar algo errado, prejudicando a tua avaliação e resolução do problema em concreto. Por vezes, os exames já estão feitos para serem aplicadas essas exceções, de modo a ver quem está atento à lei.
- Usar lei revogada ou desatualizada: a lei está sempre em constante alteração. Por isso, tens de estar atento/a ao utilizar uma lei, seja nas aulas ou nas avaliações. Caso menciones uma lei desatualizada ou revogada, podes reprovar ou ficar mal visto nas aulas. Por isso, verifica sempre se houve alguma alteração, consultando o DRE e/ou PGDL. Para ser mais fácil, na pesquisa no GOOGLE, escreve o nome do diploma legal, seguido de DRE ou PGDL.
- Não dominar o código: é extremamente importante dominar bem o Código, ou seja, toda e qualquer legislação importante para aquela cadeira/temática. Assim, saberás identificar os artigos de forma muito mais rápido e sem consultares o índice.
- Pesquisar o índice da lei nas avaliações: não é que esteja errado, mas tal ação não é bem vista, pois é sinal de insegurança e falta de estudo. Para auxiliar, coloca post it’s no código.
- Não relacionar os requisitos da lei, doutrina e jurisprudência ao caso prático: ao resolver um caso prático, é importante que toda a estrutura seja justificada, fazendo uma relação direta com o caso em concreto e os requisitos da lei, doutrina e jurisprudência. Ou seja, não basta citar, tens de relacionar. Por exemplo, se referes que estamos perante um contrato de compra e venda, explicas quais os requisitos desse contrato e como deduzes isso a partir do enunciado do caso prático.
- Não levar jurisprudência para momentos de avaliação: em certas faculdades pode e deve-se levar jurisprudência para momentos de avaliação (exames, provas orais) por constituir fonte de Direito. Como nem todos os estabelecimentos de ensino estão de acordo com este tópico, o melhor é perguntares primeiro antes de levar.
- Não ir ou desistir das provas orais: por pouco tempo que tenhas ou por muito difícil que aches, estarás a perder uma oportunidade de avaliação e/ou de melhorar a tua nota final. Sempre que possível, prepara-te e vai às provas.
- Falar “não sei” numa prova oral: isto é mais um aviso do que um erro. Quando não sabes responder a algo, primeiro pede ao professor para reformular a pergunta e, se mesmo assim não entenderes, procura pelas palavras chave da questão. E se mesmo assim não souberes a resposta, diz “não me recordo” e avança para não perder mais tempo.